A doença ocupacional pode ser entendida como aquela que está em relação direta ao trabalho (ocupação) desempenhado.
Seu reconhecimento como conceito jurídico pode ocorrer de duas formas principais: quando a natureza da patologia tem relação direta com o trabalho desempenhado, caso, por exemplo, dos trabalhadores que transportam cargas pesadas e desenvolvem lesões na coluna vertebral, ou ainda quando revela-se um nexo de causa e efeito entre doença e trabalho, sendo identificado o trabalho como causa relevante para o desenvolvimento da doença.
No presente caso, a autora da ação trabalhava sob carga horária inflacionada, cobranças constantes e responsabilidades praticamente incompatíveis com a condição humana. Tais práticas levaram a uma condição insustentável para a autora que acabou sofrendo um acidente vascular cerebral (AVC).
Apurou-se no processo a relação causal direta entre o AVC e o trabalho desempenhado, determinando-se, por isso, a responsabilidade do empregador no caso. Essa responsabilidade gerou o dever de indenizar e o reconhecimento da perda de capacidade laboral, a qual enseja o pensionamento mensal.