A primeira pergunta a se responder é: o que é o adicional de insalubridade?
Trata-se de uma compensação paga para o empregado que trabalha em exposto a situação capaz de prejudicar de alguma forma a sua saúde.
Mas como identificar uma condição de trabalho que possa gerar insalubridade?
É função do Ministério do Trabalho determinar os critérios para a caracterização da insalubridade. Bem como definir os limites de exposição, meios de proteção e o tempo máximo de exposição.
Você pode encontrar essas informações no próprio site do Ministério, pelo link: http://trabalho.gov.br/…/norma-regulamentadora-n-15-ativida…
Caso o empregado desempenhe suas funções exposto a condição de insalubridade para além dos limites toleráveis, terá direito a receber o adicional - que pode variar de 10% a 40%, a depender do grau de exposição.
Se o empregador fornecer equipamento capaz de proteger o empregado, o adicional poder ser excluído. Mas para que isso ocorra, além do fornecimento é preciso a supervisão de seu uso por parte do empregador.
Vale lembrar também que o trabalho insalubre é proibido, sob qualquer circunstância, para os menores de 18 anos de idade.