O direito à saúde está assegurado na Constituição Federal é de responsabilidade solidária entre os entes federativos (Estados, Municípios e União).
Mesmo com a grande quantidade de medicações e tratamentos oferecidos pelos Sistema Único de Saúde (SUS), a utilização de novos remédios e a inovação nas técnicas de tratamento caminha mais rápido que aqueles oferecidos pela rede pública.
Por essa razão, não é raro que medicamentos e tratamentos novos e com grande ganho para os pacientes não estejam previstos na chamada lista do SUS.
Foi o caso do paciente que necessitava de tratamento para mielofibrose aguda, uma forma de câncer no sangue. A medicação mais recente, indicada por seu médico, não consta na lista dos oferecidos pelo SUS e seu custo é elevadíssimo para ser buscado em clínicas ou hospitais privados.
Dada a urgência do caso, ingressou-se com ação na justiça buscando a concessão do tratamento, com pedido de tutela de urgência (liminar). Essa medida é uma modalidade processual que permite ao juiz analisar a questão de forma preliminar e antecipar o pedido para que se evite prejuízo decorrente da demora da conclusão final do processo.
Ao analisar o pedido, o magistrado concordou com as razões expostas pelo advogado, afirmando:
“A assistência à saúde é direito de todos garantido constitucionalmente, devendo o Poder Público custear os medicamentos e tratamentos aos necessitados. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal.”
Como resultado, o tratamento será iniciado de imediato, permitindo que o paciente tenha mais chance de cura.