Em ação judicial na Justiça do Trabalho, o empregado buscou o reconhecimento dos interstícios remuneratórios e obteve a decisão favorável, reconhecendo que os mesmos integram o contrato de trabalho.
O fato interessante é que esta decisão trouxe implicações também com relação às contribuições à PREVI.
Reconhecer um direito à acréscimo na remuneração deve implicar também um acréscimo na contribuição previdenciária, o qual será de fundamental importância no momento da aposentadoria.
Questionou-se no mencionado processo se a Justiça do Trabalho seria competente para determinar a realização desses descontos previdenciários decorrentes do reconhecimento do interstício.
A posição do relator, acolhida pelo órgão colegiado, foi de reconhecimento dessa competência, determinando que o empregador realize os recolhimentos. Veja trecho da decisão:
“Nesse passo, dou provimento parcial ao recurso para determinar que o banco reclamado recolha a quota-parte sobre os valores eventualmente deferidos na presente ação que compõem a remuneração do autor para fins de apuração dos valores devidos a título de complementação de aposentadoria, observado, se for o caso, a contribuição por parte do reclamante, de acordo com os tetos regulamentares.”
Como resultado, essa decisão vai permitir que o empregado, em ação posterior, consiga o substancial melhoramento de sua aposentadoria.