Se você comprou um imóvel “na planta” e houve atraso na entrega, saiba que pode ter direito a ser indenizado!
Atualmente são cada vez mais frequentes as compras de imóveis ainda não concluídos, mais conhecidas por compras de imóveis “na planta”. O contrato normalmente não tem maiores complicações, nele o comprador fica obrigado a realizar pagamentos periódicos e a construtora obriga-se a entregar o imóvel em data certa.
Os problemas surgem quando ocorre o atraso na entrega do imóvel, fato comum nestas negociações. Normalmente os contratos não trazem qualquer consequência para as construtoras, caso isto ocorra, gera-se um desequilíbrio entre as obrigações das partes.
No caso, se o comprador atrasa qualquer um dos pagamentos para a construtora ele fica obrigado a pagar juros mensais sobre o valor atrasado. No entanto, se a construtora atrasa a entrega, nada é devido. Não parece justo, concorda?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor essas cláusulas são consideradas abusivas e devem ser revistas. Os Tribunais inclusive têm aplicado a seguinte solução: quando há atraso na entrega no imóvel, ainda que o contrato não estabeleça nenhuma penalidade, DEVE SE APLICAR OS MESMOS JUROS E MULTAS que seriam impostos ao consumidor se ele atrasasse algum pagamento.